Edital de Convocação APAE de Nova Veneza

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE 2014 DA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA VENEZA

                             A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Veneza, neste ato representada por seu Presidente, Sr.(a). João Airto Nuernberg, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na APAE às 19 horas, do dia 20 de Maio de 2015, às 19 horas em primeira convocação e às 19 horas e trinta minutos, em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora depois conforme determina o artigo 24, §2º) com a seguinte ordem do dia:

1.     Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES reunido nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF e nos dias 31 de março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação Nacional das Apaes.

2.     Aprovação do relatório de atividades e contas da Diretoria Executiva com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31.12.2014 em cumprimento à exigência do artigo 26, § único, do estatuto da Apae.

3.     Outros

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a nela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

João Airto Nuernberg
Presidente da Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais Nova Veneza