Conforme informações divulgadas nesta segunda-feira, 1, pela jornalista Francine Ferreira no site Forquilhinha Notícias, a juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Forquilhinha, Bruna Luiza Hoffmann, proferiu sentença na tarde do último sábado, 27, desclassificando a Chapa 1 em relação às eleições de 2020 da Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera).
A Chapa 1 tinha como candidato, o então presidente Walmir Rampinelli, que, com o resultado do pleito, foi reconduzido ao cargo. Já a Chapa 2 tinha como candidato à presidência Odo D’altoé.
Na sentença, a magistrada afirma que o Estatudo Social da Coopera não veda a participação de pessoas jurídicas (Bistek Supermercados) no processo eleitoral. No entanto, a juíza ressalta que não encontrou, nos autos do processo, a comprovação de que o sócio da rede, Sanciro Ghislandi, inscrito na Chapa 1, e indicado como representante da empresa no Conselho Fiscal, teria tido a anuência dos demais sócios da empresa.
“Assim, por se tratar de atividade estranha ao interesse social da pessoa jurídica, todos os administradores deveriam anuir com a inscrição da pessoa jurídica ao cargo de Conselheiro Fiscal, o que, no caso, não se tem. Frente ao exposto, conclui-se que pessoa jurídica pode participar do pleito eleitoral da Cooperativa Pioneira de Eletrificação, por não haver vedação em seu Estatuto. No entanto, na hipótese dos autos, verifico defeito de representação da empresa. Nesse compasso, existindo comprovação de que a inscrição da Chapa 1 padeceu de grave irregularidade procedimental, impõe-se a procedência dos pedidos para declarar a desclassificação da referida Chapa para a eleição ocorrida no dia 8/2/20”, concluiu a magistrada.
Ainda vai longe
Em sua decisão, a juíza não determinou o afastamento dos integrantes da Chapa 1 da Coopera. A defesa irá recorrer da sentença.