Por Handrey Mafioletti
O Projeto de Lei 8599/17, de autoria da deputada, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha e facilita o afastamento da vítima de seu agressor acaba de ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os parágrafos 4º e 5º, artigo 9, e inciso 5, artigo 23, vão trazer regras de grande valia. A comprovação dessa situação de violência acontecerá por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula ou transferência dos dependentes da vítima, independentemente, da existência de vaga.
Todos os dados dos envolvidos serão sigilosos. Tais informações só poderão ser acessadas pelos operadores de Direito e pelos órgãos públicos competentes. O que, além de evitar transtornos aos alunos, vai confortar a mulher. Já que com seus dados resguardados, também não terá sua localização atual divulgada.
“Hoje, o Brasil é o quinto país no ranking de homicídios de mulheres, dado alarmante e inaceitável”, lamenta Geovania, acrescentando que, somente nos três primeiros meses deste ano, foram registrados 200 feminicídios. Dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2017, foram registrados mais de 221 mil casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha, o que representa uma média de 606 casos por dia.
“Os números falam por si. Não há como fechar os olhos e cruzar os braços diante destas estatísticas. Evidente que, hoje, somamos uma grande conquista para as brasileiras e para as suas famílias, mas precisamos trabalhar ainda mais. Queremos ser o primeiro país do ranking na proteção das mulheres”, finaliza a parlamentar.